Processo ativo
2210787-02.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2210787-02.2025.8.26.0000
Vara: de origem, comunicando-se o decidido.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210787-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Giovana
Ramos Ribeiro - Agravante: Leonardo de Oliveira - Agravante: Stella Ribeiro de Oliveira (Menor(es) representado(s)) - Agravado:
Correa Escola Infantil Educação Ltda - Vistos. Trata-se de recurso contra a decisão de fls. 112 dos autos de origem, que
indeferiu a concessão do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s benefícios da justiça gratuita ao agravante. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar o
indeferimento da petição inicial até o julgamento do presente recurso. No mais, considerando o disposto no art. 99, § 2º, do CPC
e a insuficiência dos documentos apresilhados, intime-se o agravante para, em 5 dias, providenciar a juntada de documentação
bastante à comprovação da suposta falta de condições financeiras, incluindo, por exemplo, os seus demonstrativos de
pagamento atualizados, a sua última declaração de Imposto de Renda, a sua CTPS e o seu extrato bancário referente aos
últimos três meses, entre outros que sejam igualmente pertinentes. OFICIE-SE à vara de origem, comunicando-se o decidido.
Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Bruna Martins Gomes (OAB: 409664/SP) - Renato Souza Dellova
(OAB: 201838/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Giovana
Ramos Ribeiro - Agravante: Leonardo de Oliveira - Agravante: Stella Ribeiro de Oliveira (Menor(es) representado(s)) - Agravado:
Correa Escola Infantil Educação Ltda - Vistos. Trata-se de recurso contra a decisão de fls. 112 dos autos de origem, que
indeferiu a concessão do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s benefícios da justiça gratuita ao agravante. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar o
indeferimento da petição inicial até o julgamento do presente recurso. No mais, considerando o disposto no art. 99, § 2º, do CPC
e a insuficiência dos documentos apresilhados, intime-se o agravante para, em 5 dias, providenciar a juntada de documentação
bastante à comprovação da suposta falta de condições financeiras, incluindo, por exemplo, os seus demonstrativos de
pagamento atualizados, a sua última declaração de Imposto de Renda, a sua CTPS e o seu extrato bancário referente aos
últimos três meses, entre outros que sejam igualmente pertinentes. OFICIE-SE à vara de origem, comunicando-se o decidido.
Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Bruna Martins Gomes (OAB: 409664/SP) - Renato Souza Dellova
(OAB: 201838/SP) - 3º andar