Processo ativo
2210829-51.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2210829-51.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210829-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Isabel Cristina
Ferreira Lima Girondo - Interessado: Corpo e Forma Body Comercio de Roupas Ltda - Epp - Agravante: Espolio - Arsenio Ferreiro
Girondo - Interessada: Espolio Aida Almeida Lima Ferreiro - Interessado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros -
Agravado: Adg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Banco Securitizadora de Crédito S.a. - Interessado: Sergio Salustiano Ferreiro Lima Girondo - Vistos... 1) Com
aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade de êxito do recurso interposto, como também
em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, porque a
exequente permaneceu diligente na tentativa de satisfação do crédito, inexistindo inércia a justificar a prescrição intercorrente,
e a alegação de excesso de execução demanda dilação probatória, sendo incabível sua análise em sede de exceção de pré-
executividade. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se a agravada para que, querendo, apresente resposta
ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB:
126870/SP) - Claudia Maria Fiori (OAB: 122834/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Rodrigo Frassetto
Goes (OAB: 326454/SP) - Rogerio Pereira Santos (OAB: 208281/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Isabel Cristina
Ferreira Lima Girondo - Interessado: Corpo e Forma Body Comercio de Roupas Ltda - Epp - Agravante: Espolio - Arsenio Ferreiro
Girondo - Interessada: Espolio Aida Almeida Lima Ferreiro - Interessado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros -
Agravado: Adg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Banco Securitizadora de Crédito S.a. - Interessado: Sergio Salustiano Ferreiro Lima Girondo - Vistos... 1) Com
aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade de êxito do recurso interposto, como também
em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, porque a
exequente permaneceu diligente na tentativa de satisfação do crédito, inexistindo inércia a justificar a prescrição intercorrente,
e a alegação de excesso de execução demanda dilação probatória, sendo incabível sua análise em sede de exceção de pré-
executividade. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se a agravada para que, querendo, apresente resposta
ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB:
126870/SP) - Claudia Maria Fiori (OAB: 122834/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Rodrigo Frassetto
Goes (OAB: 326454/SP) - Rogerio Pereira Santos (OAB: 208281/SP) - 3º andar