Processo ativo

2210840-80.2025.8.26.0000

2210840-80.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2210840-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência
- São Paulo - Requerente: Clivia Sofia Oliveira Camilo - Requerente: Marília dos Santos Souza - Requerido: Condomínio e
Edifício Debieux - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de evidência requerida por CLIVIA SOFIA OLIVEIRA CAMILO e MARÍLIA
DOS SANTOS SOUZA, obje ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivando a antecipação da tutela recursal pretendida no Recurso de Apelação interposto em face
da sentença de fls. 745 dos Autos de Origem nº 0015194-37.2023.8.26.0001, que julgou extinta a Ação, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sustentam as Requerentes, em apertada síntese, que discordam do decreto de
extinção do Feito, pois apenas foi efetuado o depósito de parte do valor da dívida executada, que não contempla a correção do
período, e diante da insuficiência do depósito levado a efeito apresentaram as planilhas do valor atualizado da dívida. Pugnam
pela concessão da medida liminar visando o levantamento imediato do valor incontroverso depositado nos Autos. 2 - Em que
pese o alegado pela Parte Requerente, não se vislumbra, ao menos em sede de cognição preliminar, a presença dos requisitos
necessários para a concessão da liminar pleiteada, máxime quando o MM. Juízo a quo condicionou o levantamento judicial
após o trânsito em julgado da Decisão ora agravada, tratando-se, assim, de incidência do Poder Geral de Cautela conferido
ao Magistrado, razão pela qual INDEFIRO a antecipação de tutela no Recurso de Apelação. 3 - Intime-se a Parte Requerida a
apresentação de resposta. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado -
Advs: Clivia Sofia Oliveira Camilo (OAB: 409010/SP) - Marília dos Santos Souza (OAB: 426930/SP) - Lucas de Souza Mendes
da Silva (OAB: 388352/SP) - Diego Pinho Teixeira Paiva (OAB: 387275/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:08
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