Processo ativo

2210853-79.2025.8.26.0000

2210853-79.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2210853-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Vanessa
Goncalves da Rocha - Agravado: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Agravado: Itaú Unibanco S/A
- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 133 dos autos de origem, que indeferiu a benesse da
gratuidade e int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imou a autora, ora agravante, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas e despesas processuais, sob pena
de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Inconformada, busca a agravante a reforma
do decisum. Para tanto, aduz que não possuiria condições financeiras momentâneas para arcar com as custas sem prejuízo do
seu sustento e da sua família, uma vez que estaria desempregada e seria beneficiária do programa Bolsa Família. Requer a
atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para que seja contemplada com a gratuidade (fls. 1/15).
Juntou documentos às fls. 16/20. Pois bem. Inicialmente, encontram-se demonstrados a probabilidade de direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 932, inciso II, cumulado com o artigo 300, caput e artigo 102,
parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Dessa forma, vislumbra-se no caso em tela circunstância iminente que
pode impedir o desenvolvimento regular do processo de origem no juízo a quo e que se coaduna com a prestação jurisdicional
almejada nessa oportunidade, razão pela qual presente o perigo de dano. Assim, defiro o efeito suspensivo para obstar a
extinção do feito de origem, até que a questão seja apreciada pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo. Todavia, à
luz do disposto no art. 99, §2° do Código de Processo Civil, para melhor apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita,
junte a parte agravante, no prazo de dez dias, a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) a declaração de renda e bens
entregue à Receita Federal referente aos exercícios de 2024 e 2025, ou declaração de isenção de próprio punho, nos termos da
Lei 7.115/83, visto que as telas sistêmicas de fls. Não são suficientes; d) cópias dos extratos bancários referentes aos últimos
três meses de todas as contas das quais seja titular; e) cópias de suas faturas de cartão de crédito relativas aos últimos três
meses; e f) comprovantes de gastos mensais ordinários (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio, plano de
saúde etc) compatíveis ao alegado estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício, em complemento aos
documentos já juntados nos autos. Dispensada a contraminuta diante da não citação da agravada, até o momento. Após, tornem
conclusos para o julgamento colegiado. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 3º
andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:32
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