Processo ativo
2210928-21.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2210928-21.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2210928-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Amauana Rabelo Suarez - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão proferida em liquidação de sentença que fixou os honorários periciais definitivos no montante de R$ 7.460,00 (sete
mil, quatrocentos e s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essenta reais), e intimou a agravante para providenciar o depósito da diferença. Insurge-se a agravante,
alegando que o valor é elevado e ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pedindo sua redução. Postula
a concessão do efeito suspensivo e, ao final, provimento ao recurso. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, o relator do
agravo de instrumento poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, o efeito suspensivo, desde que, existindo
prova inequívoca e verossimilhança da alegação, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se
vislumbra no caso concreto. Isso porque, em uma análise perfunctória, as alegações da agravante são absolutamente genéricas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Amauana Rabelo Suarez - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão proferida em liquidação de sentença que fixou os honorários periciais definitivos no montante de R$ 7.460,00 (sete
mil, quatrocentos e s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essenta reais), e intimou a agravante para providenciar o depósito da diferença. Insurge-se a agravante,
alegando que o valor é elevado e ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pedindo sua redução. Postula
a concessão do efeito suspensivo e, ao final, provimento ao recurso. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, o relator do
agravo de instrumento poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, o efeito suspensivo, desde que, existindo
prova inequívoca e verossimilhança da alegação, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se
vislumbra no caso concreto. Isso porque, em uma análise perfunctória, as alegações da agravante são absolutamente genéricas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º