Processo ativo

2210937-80.2025.8.26.0000

2210937-80.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2210937-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Cléia
Aparecida Fabiano Domingos - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento
interposto por Célia Aparecida Fabiano Domingos contra a decisão copiada às fls. 53 (fls. 39 dos autos principais) que em Ação
declaratória de inex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igibilidade de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais com tutela de urgência o magistrado
‘a quo’ indeferiu a tutela antecipada. O recurso é tempestivo isento de preparo (fls.53 deste). Pois bem. A antecipação da
tutela recursal pretendida implicaria em esgotamento do próprio objeto do recurso interposto, o que se demonstra inadmissível.
Por outro lado, a manutenção da atual situação da demanda originária pelo exíguo lapso de tempo necessário ao definitivo
julgamento da questão não implica em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante. Nego, assim, o postulado
efeito ativo, dispensando solicitação de informes de primeiro grau de jurisdição e resposta. Inicie-se o julgamento pelo modo
virtual Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Emilio Nastri Neto (OAB: 230186/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:47
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