Processo ativo

2211006-15.2025.8.26.0000

2211006-15.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2211006-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência
- São Carlos - Requerente: Davi Silva Sanches - Requerente: Lucas Silva Sanches - Requerente: Erica Fabiana da Silva
- Requerido: Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Trata-se de pedido de tutela de evidência em ação de
obrigação de fazer proposta po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Davi Silva Sanches e Lucas Silva Sanches, menores representados por sua genitora, contra
Unimed São Carlos-Cooperativa de Trabalho Médico, julgada improcedente. Alegam os autores que são portadores do Espectro
autista e necessitam de acompanhante terapêutico com profissional especializado em método ABA, cuja providência e cobertura
estão sendo negados pela ré. Informam que a tutela foi inicialmente deferida, entretanto, com a improcedência da ação e
estando pendente de apreciação recursal, necessitam do seu restabelecimento. Pretendem o deferimento da tutela antecipada
em caráter incidental para determinar que a Ré Unimed São Carlos disponibilize acompanhante terapêutico para os Autores,
no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00, restabelecendo a r. decisão de fls. 81/82 dos autos da origem.
Tendo em vista que os autores pleiteiam que a ré custeie acompanhamento terapêutico fora de clínica integrante da rede
credenciada e em ambiente natural, por escapar ao objeto do contrato, por ora, não vislumbro a presença dos requisitos legais
para a concessão da tutela que fica indeferida. Vista à d. Procuradoria -Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. São Paulo,
11 de julho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Wellington Morais Salazar (OAB: 241310/SP) -
Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:21
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