Processo ativo
2211033-95.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2211033-95.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2211033-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Noeli
Prudente de Melo Porto - Agravado: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Interessado: Mario Prudente de Melo
- Interessado: Clarinha dos Santos Melo - Vistos, Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão de fls.
541 e 566 dos autos de origem, proferid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a nos autos do processo de execução nº 0058964-28.2006.8.26.0114, pela qual foi
indeferido o pedido de desbloqueio de valores no montante de R$ 216,32, sob o fundamento de que não foi comprovada a
impenhorabilidade do valor. Sustenta a agravante, em síntese, que de acordo com o art. 833, IV, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Noeli
Prudente de Melo Porto - Agravado: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Interessado: Mario Prudente de Melo
- Interessado: Clarinha dos Santos Melo - Vistos, Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão de fls.
541 e 566 dos autos de origem, proferid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a nos autos do processo de execução nº 0058964-28.2006.8.26.0114, pela qual foi
indeferido o pedido de desbloqueio de valores no montante de R$ 216,32, sob o fundamento de que não foi comprovada a
impenhorabilidade do valor. Sustenta a agravante, em síntese, que de acordo com o art. 833, IV, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º