Processo ativo

2211056-41.2025.8.26.0000

2211056-41.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2211056-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Md Educacional
Ltda - Agravado: Gabriela de Jesus Alencar - Agravo de instrumento diante da r. Decisão de fls. 153 dos autos de origem que que
indeferiu a realização da pesquisa SISBAJUD mediante repetição programada por 30 dias (teimosinha). Sabido que a execução
tramita em bene ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fício do credor e a pesquisa/bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, com reiteração automática
de ordem de constrição por até 30 (trinta) dias, é ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça e autorizada
por este E. TJSP e C. 15ª Câmara, a saber: Execução - Penhora on line - Possibilidade de reiteração automática de ordens de
bloqueio (‘teimosinha’) - Medida implementada através de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de
Justiça, Banco Central e Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) - Demais, observância da ordem prevista no art. 835 do CPC
- Inexistência de ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do mesmo Código) - Recurso provido (TJSP,
15ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2144436-81.2024.8.26.0000, REL. DES. VICENTINI BARROSO, j. 24/07/2024); Agravo de
Instrumento - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de valores reiterado, via Sisbajud (teimosinha) - A teimosinha é uma
nova funcionalidade, própria do sistema SISBAJUD, para que a ordem de constrição seja realizada de forma repetida, até a
localização dos valores necessários para satisfazer o débito - Medida reconhecida pelo CNJ, que visa à rápida satisfação da
execução, que está em consonância com o disposto no art. 854 do CPC - Coexistência dos princípios da menor onerosidade
ao devedor e da máxima efetividade da execução, não ocasionando violação aos direitos do executado - Possibilidade da
teimosinha durante o prazo máximo de 30 (trinta) dias - Precedentes desta Corte - Decisão modificada - Recurso provido
(TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2129364-54.2024.8.26.0000, REL. DES. RAMON MATEO JÚNIOR, j. 22/07/2024);
Agravo de instrumento. Execução. A reiteração automática de bloqueio de valores por até 30 (trinta) dias, por meio do Sistema
SISBAJUD, constitui mais um instrumento para a satisfação da pretensão veiculada em processo de execução, sendo a medida
legal e cabível nos casos em que, após a ausência de pagamento voluntário, as diligências usuais são infrutíferas. R. decisão
reformada. Recurso provido (TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2224846-34.2021.8.26.0000, REL. DES. ROBERTO
MAC CRACKEN, j. 19/11/2021); Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais.
Pedido de renovação dos atos de busca de bens via Sisbajud mediante reiteração automática de ordens de constrição de ativos
financeiros, conhecida como teimosinha. Possibilidade. Transcurso de mais de um ano desde a última tentativa de bloqueio on
line. Aplicação do princípio da máxima utilidade da execução. Funcionalidade que visa a conferir eficiência e efetividade aos
atos executivos. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2170295-07.2021.8.26.0000,
REL. DES. EDGARD ROSA, j. 21/09/2021); Nessas condições, defere-se o efeito ativo para, decorrido prazo razoável de seis
meses das últimas pesquisas neste sistema anterior, admitir pesquisa de bens SISBAJUD, agora na modalidade teimosinha,
pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, após prévio recolhimento do valor inerente ao serviço em questão. Comunique-se. Int. -
Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB: 208159/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:04
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