Processo ativo

2211069-40.2025.8.26.0000

2211069-40.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2211069-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravado: Jeitto Meios de
Pagamento Eireli - Agravado: Simplic Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Agravado: Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Agil Solucoes de Pagamento Ltda - Agravado:
Noverde Tecnologia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Pagamentos S.a - Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A - Agravado: Toper Soluções Em Cobranças Ltda -
Agravante: Damiana Rodrigues de Souza - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 258/261
dos autos da ação de limitação de descontos/repactuação de dívidas com base da lei de superendividamento, que indeferiu a
gratuidade da justiça à autora, todavia, considerando a natureza da ação, concedo o diferimento do pagamento da taxa judiciária
para o final do processo, conforme disposto no artigo 5º da Lei nº11.608/2003. Alega a agravante que é pessoa superendividada,
que não tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para
comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Aduz que para a concessão da gratuidade
da justiça não é necessário caráter de miserabilidade do requerente. Requer seja conhecido e instruído o presente recurso de
agravo de instrumento, e ao final provido, para o fim de reformar a decisão agravada, deferindo a justiça gratuita ao Agravante e
atribuindo efeito suspensivo presente Agravo no sentido de suspender-se os efeitos da decisão, mantendo-se o prosseguimento
normal do feito, sem o recolhimento de custas iniciais, até o julgamento definitivo do presente Agravo de Instrumento. Recurso
tempestivo e sem preparo, em razão do pedido de gratuidade da justiça a ser analisado. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo
para suspender a decisão recorrida até julgamento colegiado do agravo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e
a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Camila da Silva Dall´agnol Scola (OAB: 84425/RS) - 3º
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Cadastrado em: 03/08/2025 20:33
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