Processo ativo

2211169-92.2025.8.26.0000

2211169-92.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2211169-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: Elias Alves dos
Santos - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Interessada: Marli Ramos de Souza - Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão proferida às fls. 54 dos autos de cumprimento de sentença que determinou ao agravante, que
providencie o recolhime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto das custas referentes ao ajuizamento da fase de Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias,
por se tratar de cobrança de honorários sucumbenciais, atento às alterações realizadas na Lei Estadual nº 11.608/2003, que
disciplina a cobrança das custas no âmbito do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterações estas decorrentes
da Lei Estadual nº17.785/2023, que foram divulgadas por meio do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Inicialmente, recebo o
presente agravo de instrumento independentemente do recolhimento do preparo recursal, uma vez que a insurgência recursal
versa sobre o recolhimento de custas por advogados em ação de execuções de honorários advocatícios, ad referendum do
Relator prevento. No mais, atento à fundamentação invocada pela parte agravante e, estando evidenciado, no caso, o requisito
do “periculum in mora” a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o com efeito
suspensivo, nos termos do artigo 1.019, inciso I do novo CPC, a fim de evitar o arquivamento dos autos. Intime-se a parte
agravada, nos termos do art. 1.019, inciso II do novo CPC, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de
peças que entender convenientes. Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. THIAGO
DE SIQUEIRA (no impedimento do Relator Sorteado Art. 70, §1º do R.I.) - Advs: Elias Alves dos Santos (OAB: 384395/SP) -
Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB: 51336/BA) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:58
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