Processo ativo

2211302-37.2025.8.26.0000

2211302-37.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211302-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nuporanga - Agravante: Marcelo
Aparecido Rossanez - Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Vistos etc. 1) O juízo “a quo” deferiu ao agravante o
benefício da justiça gratuita. 2) Alega o agravante que a decisão saneado proferida nos embargos opostos à execução não
lhe deferiu as provas indicada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e concedeu prazo para as partes apresentarem memoriais escritos e com isso está a ocorrer o
cerceamento do direito de defesa sem a produção de provas. Diante desses elementos alegados e que se ajustam ao que consta
dos autos e com a possibilidade de ser proferida sentença julgando os embargos à execução, o que prejudicaria o agravante
ao não realizar as provas que indicou, defiro a suspensão dos embargos, ficando vedado ao juízo proferir o julgamento até a
decisão deste recurso transitada em julgado. 3) Comunique-se ao juízo de primeiro grau esta decisão e para que dê efetivo
cumprimento. 4) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 12 de julho de 2025. NELSON
JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Isis de Fatima Pereira (OAB: 133588/SP) - Luís Fernando
Amancio dos Santos (OAB: 156295/SP) - Silvio Roberto da Silva (OAB: 71703/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:54
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