Processo ativo
2211305-89.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2211305-89.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211305-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravada: Agda Cristina Leva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2211305-89.2025.8.26.0000
Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra r.decisão (fls.375/382) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que, em execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública, julgou impugnação ao
cumprimento de sentença. Sustenta o agravante, em preliminar, a necessidade de sobrestamento do feito até julgamento do
recurso extraordinário n.1.101.937/SP. No mérito, defende que a atualização monetária do débito deve ser promovida mediante
a utilização dos índices da caderneta de poupança, excluindo-se os planos econômicos subsequentes; aplicação do indíce
de 10,14% para fevereiro de 1989 como consequência lógica; juros de mora a partir da citação para a fase de cumprimento
de sentença; descabimento da inclusão dos juros remuneratórios. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna
pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. Em face dos fatos e fundamentos de
direito expostos, a fim de garantir resultado útil e para que a questão seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a
hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo, para sustar a r.decisão agravada até pronunciamento definitivo da e. Câmara.
Comunique-se, dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar resposta no
prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 10 de julho de 2025. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes -
Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravada: Agda Cristina Leva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2211305-89.2025.8.26.0000
Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra r.decisão (fls.375/382) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que, em execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública, julgou impugnação ao
cumprimento de sentença. Sustenta o agravante, em preliminar, a necessidade de sobrestamento do feito até julgamento do
recurso extraordinário n.1.101.937/SP. No mérito, defende que a atualização monetária do débito deve ser promovida mediante
a utilização dos índices da caderneta de poupança, excluindo-se os planos econômicos subsequentes; aplicação do indíce
de 10,14% para fevereiro de 1989 como consequência lógica; juros de mora a partir da citação para a fase de cumprimento
de sentença; descabimento da inclusão dos juros remuneratórios. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna
pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. Em face dos fatos e fundamentos de
direito expostos, a fim de garantir resultado útil e para que a questão seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a
hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo, para sustar a r.decisão agravada até pronunciamento definitivo da e. Câmara.
Comunique-se, dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar resposta no
prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 10 de julho de 2025. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes -
Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - 3º Andar