Processo ativo
2211459-10.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2211459-10.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211459-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravado: Campo Visual Participações Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra
decisão que, em ação reipersecutória movida pelo Banco Santander (Brasil) S.A em face de Campo Visual Participações Ltda.,
deferiu parcialmente a tutela de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evidência para determinar à ré a entrega dos valores referentes aos descontos realizados
em novembro de 2024. Em suas razões recursais, a autora pretende reforma da decisão para compelir a ré ao repasse dos
descontos referentes as parcelas vincendas. Feito o breve relato, não vislumbro presentes os requisitos do art. 311, do CPC. O
dever de entrega dos valores descontados relativos às parcelas vindouras decorre do próprio contrato, não sendo admissível
a intervenção jurisdicional antes de demonstrado o inadimplemento reiterado. Comunique-se ao juízo de origem, dispensadas
as informações. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Digam as partes se concordam com o julgamento na
forma de sessão virtual permanente, em conformidade com a Resolução n.º 772/2017 de E. Tribunal. Oportunamente, tornem
os autos conclusos para a elaboração do voto. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/
SP) - Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravado: Campo Visual Participações Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra
decisão que, em ação reipersecutória movida pelo Banco Santander (Brasil) S.A em face de Campo Visual Participações Ltda.,
deferiu parcialmente a tutela de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evidência para determinar à ré a entrega dos valores referentes aos descontos realizados
em novembro de 2024. Em suas razões recursais, a autora pretende reforma da decisão para compelir a ré ao repasse dos
descontos referentes as parcelas vincendas. Feito o breve relato, não vislumbro presentes os requisitos do art. 311, do CPC. O
dever de entrega dos valores descontados relativos às parcelas vindouras decorre do próprio contrato, não sendo admissível
a intervenção jurisdicional antes de demonstrado o inadimplemento reiterado. Comunique-se ao juízo de origem, dispensadas
as informações. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Digam as partes se concordam com o julgamento na
forma de sessão virtual permanente, em conformidade com a Resolução n.º 772/2017 de E. Tribunal. Oportunamente, tornem
os autos conclusos para a elaboração do voto. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/
SP) - Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) - 3º andar