Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2211462-62.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2211462-62.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211462-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Nova Odessa - Paciente: F. G. de O. -
Impetrante: J. M. de A. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. J. do F. de N. O. - Interessado: A. L. M. de O. (Menor(es) representado(s))
- Interessada: C. L. de O. M. (Representando Menor(es)) - 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do MM. Juízo da 2ª Vara
da Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Nova Odessa, que decretou a prisão civil do paciente por trinta dias. 2. Tendo em vista que não há qualquer
demonstração de pagamento, ainda que parcial, do débito, não há, em princípio, ilegalidade na decisão. Ademais, se pretendia
o paciente excluir a prisão, inabilitando a coação extrema, deveria ter efetuado o depósito, ao menos, das três últimas parcelas,
o que também não fez. Incabível, pois, a concessão da liminar, que fica indeferida. Comunique-se, servindo o presente como
ofício. 3. Dispensadas as informações ao juízo, colha-se manifestação da Douta Procuradoria de Justiça e retornem. Int.. -
Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Juliana Michele de Assunção (OAB: 41604/PR) - Carlos Rosenbergs (OAB: 33672/SP) - 4º
andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Nova Odessa - Paciente: F. G. de O. -
Impetrante: J. M. de A. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. J. do F. de N. O. - Interessado: A. L. M. de O. (Menor(es) representado(s))
- Interessada: C. L. de O. M. (Representando Menor(es)) - 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do MM. Juízo da 2ª Vara
da Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Nova Odessa, que decretou a prisão civil do paciente por trinta dias. 2. Tendo em vista que não há qualquer
demonstração de pagamento, ainda que parcial, do débito, não há, em princípio, ilegalidade na decisão. Ademais, se pretendia
o paciente excluir a prisão, inabilitando a coação extrema, deveria ter efetuado o depósito, ao menos, das três últimas parcelas,
o que também não fez. Incabível, pois, a concessão da liminar, que fica indeferida. Comunique-se, servindo o presente como
ofício. 3. Dispensadas as informações ao juízo, colha-se manifestação da Douta Procuradoria de Justiça e retornem. Int.. -
Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Juliana Michele de Assunção (OAB: 41604/PR) - Carlos Rosenbergs (OAB: 33672/SP) - 4º
andar
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