Processo ativo
2211526-72.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2211526-72.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211526-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Danilo da Paixão
Barbosa - Agravado: Banco J Safra S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão
(fl. 130 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao autor, Danilo da Paixão Barbosa,
ora recorre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte. Insurge-se o agravante contra a respeitável decisão, alegando, em síntese, que faz jus ao benefício da justiça
gratuita, porquanto preenche os requisitos legais autorizadores. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os
documentos acostados aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada
sua complementação, à luz do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se o agravante para que apresente. em 10 (dez)
dias, as 3 (três) últimas declarações de renda apresentadas à autoridade fiscal completas, cópias dos extratos bancários de
todas as contas de sua titularidade, relativos aos últimos três meses, juntamente com o Relatório de Contas e Relacionamentos
em Bancos , bem como outros documentos pertinentes (faturas de cartão de crédito, comprovantes de renda e despesas
etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. No mais, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso, pois, em sede de cognição sumária, o agravante não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da
justiça. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Claudio de Souza Ramos (OAB: 298006/SP) - Siomara Maria Barbosa do
Nascimento Silva (OAB: 363843/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Danilo da Paixão
Barbosa - Agravado: Banco J Safra S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão
(fl. 130 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao autor, Danilo da Paixão Barbosa,
ora recorre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte. Insurge-se o agravante contra a respeitável decisão, alegando, em síntese, que faz jus ao benefício da justiça
gratuita, porquanto preenche os requisitos legais autorizadores. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os
documentos acostados aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada
sua complementação, à luz do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se o agravante para que apresente. em 10 (dez)
dias, as 3 (três) últimas declarações de renda apresentadas à autoridade fiscal completas, cópias dos extratos bancários de
todas as contas de sua titularidade, relativos aos últimos três meses, juntamente com o Relatório de Contas e Relacionamentos
em Bancos , bem como outros documentos pertinentes (faturas de cartão de crédito, comprovantes de renda e despesas
etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. No mais, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso, pois, em sede de cognição sumária, o agravante não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da
justiça. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Claudio de Souza Ramos (OAB: 298006/SP) - Siomara Maria Barbosa do
Nascimento Silva (OAB: 363843/SP) - 3º andar