Processo ativo
2211566-54.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2211566-54.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211566-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patrimonial
Borges Silva Ltda - Agravante: José Avelino Borges da Silv - Agravante: Geiza Almeida Gomes Costa - Agravante: Joice de
Almeida Gomes Machado - Agravante: Jullyana Almeida Borges Vilela - Agravante: Mateus Prado Pereira da Silva - Agravado:
Banco Sofisa S/A - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Não vislumbrando perigo de lesão grave e de difícil reparação aos agravantes, ou risco ao resultado
útil enquanto se aguarda o julgamento do agravo, denego o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se. Intime-se o agravado
para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo
legal (CPC, artigo 1019, inciso II). Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS) -
Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patrimonial
Borges Silva Ltda - Agravante: José Avelino Borges da Silv - Agravante: Geiza Almeida Gomes Costa - Agravante: Joice de
Almeida Gomes Machado - Agravante: Jullyana Almeida Borges Vilela - Agravante: Mateus Prado Pereira da Silva - Agravado:
Banco Sofisa S/A - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Não vislumbrando perigo de lesão grave e de difícil reparação aos agravantes, ou risco ao resultado
útil enquanto se aguarda o julgamento do agravo, denego o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se. Intime-se o agravado
para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo
legal (CPC, artigo 1019, inciso II). Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 71511/RS) -
Leonov Pinto Moreira (OAB: 15559/BA) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - 3º Andar