Processo ativo
2211649-70.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2211649-70.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2211649-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Angela Maria de
Oliveira Silva - Agravada: Adir Leme da Silva - Agravado: Als Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Banco Inter
S/A - Interessado: Oswaldo Luiz Oliveira Borrelli - Vistos. I. Deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado, por não vislumbrar
elementos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que evidenciem o direito alegado ou mesmo dano irreparável à Agravante, considerado que as cautelas adotadas
pelo Juízo originário na r. decisão ora agravada se mostram em consonância com as peculiaridades do caso em concreto,
notadamente os fatos que ensejaram a ação de conhecimento ora objeto de execução. II. Determino o cumprimento do disposto
no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se os Agravados. III. Após, com a manifestação, ou certificado o
decurso, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Eugenio Carlos Barboza (OAB: 59899/SP) - Ricardo
Collucci (OAB: 247986/SP) - Leonardo Henrique Paes Ruiz (OAB: 305599/SP) - Isadora Volpon Berto (OAB: 444981/SP) - 4º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Angela Maria de
Oliveira Silva - Agravada: Adir Leme da Silva - Agravado: Als Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Banco Inter
S/A - Interessado: Oswaldo Luiz Oliveira Borrelli - Vistos. I. Deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado, por não vislumbrar
elementos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que evidenciem o direito alegado ou mesmo dano irreparável à Agravante, considerado que as cautelas adotadas
pelo Juízo originário na r. decisão ora agravada se mostram em consonância com as peculiaridades do caso em concreto,
notadamente os fatos que ensejaram a ação de conhecimento ora objeto de execução. II. Determino o cumprimento do disposto
no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se os Agravados. III. Após, com a manifestação, ou certificado o
decurso, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Eugenio Carlos Barboza (OAB: 59899/SP) - Ricardo
Collucci (OAB: 247986/SP) - Leonardo Henrique Paes Ruiz (OAB: 305599/SP) - Isadora Volpon Berto (OAB: 444981/SP) - 4º
andar