Processo ativo

2211650-55.2025.8.26.0000

2211650-55.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211650-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ekko Group
Incorporações e Participações Ltda - Agravante: Ekko Group S/A - Agravante: Ekko T Holding Spe Ltda. - Agravante: Diego Dias
Silva - Agravante: José Roberto Silva - Agravado: Opea Securitizadora S/A - Vistos... 1) Ante a análise dos elementos de fato e
de direito trazi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-
se a tutela antecipada recursal porquanto a possibilidade ou não da concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução
diz respeito ao próprio mérito do recurso. No caso, em princípio, ausentes os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, para a
concessão do efeito suspensivo aos embargos, tendo em vista que o valor bloqueado sequer atinge o valor da execução (R$
39.879.746,07). 2) À agravada para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar peças. 3) Após, conclusos.
São Paulo, 10 de julho de 2025. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP) -
Juliana Laport Kayat (OAB: 525211/SP) - Ana Carolina Gonçalves de Aquino (OAB: 373756/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:54
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