Processo ativo
2211755-32.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2211755-32.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211755-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosangela
Cipriano da Silva - Agravado: Oi S/a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação declaratória de inexistência de
débito c.c indenização por danos morais ajuizada pela agravante contra a agravada. A insurgência refere-se à decisão de fls.
291 dos autos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. origem, pela qual foi determinada a suspensão do feito em razão da instauração do Tema Repetitivo 1.264
do STJ. O efeito suspensivo ativo requerido é denegado. Considera-se que as alegações da agravante não são relevantes o
suficiente para justificar o prosseguimento da ação. De resto, não há risco de dano grave de difícil ou impossível reparação,
caso a pretensão seja atendida pela turma julgadora, quando da análise do recurso. Ao julgamento. Int. - Magistrado(a) Castro
Figliolia - Advs: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/SP) - Samuel Azulay (OAB: 419382/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosangela
Cipriano da Silva - Agravado: Oi S/a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação declaratória de inexistência de
débito c.c indenização por danos morais ajuizada pela agravante contra a agravada. A insurgência refere-se à decisão de fls.
291 dos autos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. origem, pela qual foi determinada a suspensão do feito em razão da instauração do Tema Repetitivo 1.264
do STJ. O efeito suspensivo ativo requerido é denegado. Considera-se que as alegações da agravante não são relevantes o
suficiente para justificar o prosseguimento da ação. De resto, não há risco de dano grave de difícil ou impossível reparação,
caso a pretensão seja atendida pela turma julgadora, quando da análise do recurso. Ao julgamento. Int. - Magistrado(a) Castro
Figliolia - Advs: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/SP) - Samuel Azulay (OAB: 419382/SP) - 3º andar