Processo ativo

2211769-16.2025.8.26.0000

2211769-16.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2211769-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Amilton Fernando Bayer Quinsan - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo devedor contra a
decisão de fls. 728/731 dos autos de primeira instância que homologou os cálculos do credor. Insurge-se o executado pugnando
pela reforma da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r. Decisão. Em suas razões recursais diz que na aplicação do Tema 677 do STJ os cálculos foram elaborados de
forma equivocada. Alegou que a metodologia correta seria atualizar o débito original até a data do efetivo pagamento e deduzir o
valor existente na conta judicial. Pretende a reforma da r. Decisão para anulação os cálculos e a remessa dos autos à contadoria
judicial de primeira instância para correta aplicação da metodologia do Tema 677 do STJ. É a síntese do necessário. Para evitar
que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o
efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o
processamento do presente agravo, intimando-se a agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Paulo Roberto Brunetti (OAB:
152921/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:16
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