Processo ativo
2211773-53.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2211773-53.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211773-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Ana Maria
Silva Barretto - Agravado: Jaime Veículos Ltda Me - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, tirado contra a r. decisão
copiada às fls. 52, proferida nos autos de Embargos à Execução, que indeferiu o pedido de justiça gratuita postulado. Sustenta
a parte agravante, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m suma, que restou devidamente comprovada sua hipossuficiência financeira, fazendo jus ao benefício.
Tendo em vista a possibilidade de extinção prematura do feito e, considerando-se os documentos apresentados, que indicam a
probabilidade de provimento do presente recurso, DEFIRO a tutela recursal, para determinar o prosseguimento do feito sem o
recolhimento das custas e despesas processuais, até ulterior apreciação em definitivo desta medida. Comunique-se o Juízo a
quo. Às contrarrazões. Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, em 05 dias, de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 10 de agosto
de 2017 e, em vigor a partir da data da publicação. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar
concordância, sendo que eventual oposição deverá ser manifestada em petição específica para tal fim. Em face da preferência
do julgamento virtual, não havendo oposição das partes, tornem os autos oportunamente conclusos, desnecessária a certificação
de decurso pela serventia. Intimem-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: José Carlos Larocca (OAB: 186977/
SP) - Jamil Goncalves do Nascimento (OAB: 77953/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Ana Maria
Silva Barretto - Agravado: Jaime Veículos Ltda Me - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, tirado contra a r. decisão
copiada às fls. 52, proferida nos autos de Embargos à Execução, que indeferiu o pedido de justiça gratuita postulado. Sustenta
a parte agravante, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m suma, que restou devidamente comprovada sua hipossuficiência financeira, fazendo jus ao benefício.
Tendo em vista a possibilidade de extinção prematura do feito e, considerando-se os documentos apresentados, que indicam a
probabilidade de provimento do presente recurso, DEFIRO a tutela recursal, para determinar o prosseguimento do feito sem o
recolhimento das custas e despesas processuais, até ulterior apreciação em definitivo desta medida. Comunique-se o Juízo a
quo. Às contrarrazões. Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, em 05 dias, de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 10 de agosto
de 2017 e, em vigor a partir da data da publicação. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar
concordância, sendo que eventual oposição deverá ser manifestada em petição específica para tal fim. Em face da preferência
do julgamento virtual, não havendo oposição das partes, tornem os autos oportunamente conclusos, desnecessária a certificação
de decurso pela serventia. Intimem-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: José Carlos Larocca (OAB: 186977/
SP) - Jamil Goncalves do Nascimento (OAB: 77953/SP) - 5º andar