Processo ativo
2211851-47.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2211851-47.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2211851-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. C. dos A.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: R. P. dos A. (Representando Menor(es)) - Agravado: N. D. I. S. S/A - Vistos. 1 Trata-se
de agravo de instrumento interposto por M. C. dos A e O. contra a r. decisão proferida às fls. 418/420 dos autos da origem, nos
autos da a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de obrigação de fazer, que determinou a apresentação dos documentos do representante legal do autor, a fim de
que seja comprovada a insuficiência de recursos, nos seguintes termos: 1) O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal
preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Na mesma linha, na legislação infraconstitucional, o artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que a pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta
dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), assino o prazo de 15 dias para que aparte traga aos
autos declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência,
bem como comprovantes de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses, de
conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Destaca-
se que sendo a parte autora incapaz, a comprovação deverá se dar em relação a seus representantes. A juntada de extratos
bancários com movimentações esparsas, ou indicativas de que a parte mantém contas junto a outras instituições financeiras
cujos extratos não foram apresentados, não será suficiente para considerar exaurida a determinação retro, uma vez que impede
que se afira a verdadeira condição econômica da parte. Saliente-se, por fim, que a não apresentação de qualquer dos itens
acima sem a devida justificativa será considerada recusa em cumprir a presente determinação. Alternativamente, recolha as
custas processuais devidas. 2. Pugna o agravante pela reforma da decisão hostilizada, sob o argumento de que não dispõe
condições para arcar com as despesas do processo eis que é menor e incapaz. Além disso, afirma que se trata de um direito de
natureza personalíssima, sendo irrelevante a situação financeira de seus genitores. Requer a concessão do efeito suspensivo
e, ao final, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso até final decisão deste
Colegiado, para evitar risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante, que poderá advir com a inviabilização da
justiça, pelo indeferimento da petição inicial, por falta de pagamento das custas e despesas processuais. 4. Comunique-se o
Juízo a quo, dispensadas as informações. 5. Deixo de intimar o réu para apresentar de contraminuta, tendo em vista não ter sido
citado. 6. Abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. 7. Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Adriano
Blatt (OAB: 329706/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. C. dos A.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: R. P. dos A. (Representando Menor(es)) - Agravado: N. D. I. S. S/A - Vistos. 1 Trata-se
de agravo de instrumento interposto por M. C. dos A e O. contra a r. decisão proferida às fls. 418/420 dos autos da origem, nos
autos da a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de obrigação de fazer, que determinou a apresentação dos documentos do representante legal do autor, a fim de
que seja comprovada a insuficiência de recursos, nos seguintes termos: 1) O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal
preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Na mesma linha, na legislação infraconstitucional, o artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que a pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta
dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), assino o prazo de 15 dias para que aparte traga aos
autos declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência,
bem como comprovantes de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses, de
conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Destaca-
se que sendo a parte autora incapaz, a comprovação deverá se dar em relação a seus representantes. A juntada de extratos
bancários com movimentações esparsas, ou indicativas de que a parte mantém contas junto a outras instituições financeiras
cujos extratos não foram apresentados, não será suficiente para considerar exaurida a determinação retro, uma vez que impede
que se afira a verdadeira condição econômica da parte. Saliente-se, por fim, que a não apresentação de qualquer dos itens
acima sem a devida justificativa será considerada recusa em cumprir a presente determinação. Alternativamente, recolha as
custas processuais devidas. 2. Pugna o agravante pela reforma da decisão hostilizada, sob o argumento de que não dispõe
condições para arcar com as despesas do processo eis que é menor e incapaz. Além disso, afirma que se trata de um direito de
natureza personalíssima, sendo irrelevante a situação financeira de seus genitores. Requer a concessão do efeito suspensivo
e, ao final, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso até final decisão deste
Colegiado, para evitar risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante, que poderá advir com a inviabilização da
justiça, pelo indeferimento da petição inicial, por falta de pagamento das custas e despesas processuais. 4. Comunique-se o
Juízo a quo, dispensadas as informações. 5. Deixo de intimar o réu para apresentar de contraminuta, tendo em vista não ter sido
citado. 6. Abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. 7. Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Adriano
Blatt (OAB: 329706/SP) - 4º andar