Processo ativo

2211888-74.2025.8.26.0000

2211888-74.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2211888-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Johann
Guimaraes Pereira - Agravado: Decolar.com Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de
fls. 200, que indeferiu pedido de denunciação da lide do Banco Santander Brasil S.A. Após a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos, não se verifica a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique
a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo. Ademais, não se evidencia a ocorrência de dano irreversível ou de difícil
reparação, uma vez que não houve fato superveniente que justificasse a requerida intervenção de terceiros ou então fosse isto
requerido na petição inicial.. Assim, ausentes os pressupostos autorizadores da medida, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Dispensadas informações. Comunique-se
o r. Juízo a quo. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Elisodet da Costa Marques Sae (OAB: 189784/SP) - Fábio Rivelli
(OAB: 297608/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:11
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