Processo ativo
2212105-20.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2212105-20.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212105-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Banco Daycoval
S/A - Agravado: José Jaime Pereira da Costa - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 80
dos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito, que deferiu a tutela de urgência e cominou multa. Alega o agravante
que não for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. am demonstrados os requisitos ensejadores da tutela de urgência e que a multa cominada não é razoável. Sustenta
que Além da Agravada não preencher os requisitos legais para concessão da medida liminar, bem como haver manifesto perigo
de dano irreparável ao Agravante, a decisão liminar fixou multa exorbitante R$ 5000,00 por descumprimento, sem estipular
limitação.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão que deferiu
a tutela ao agravado. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 42-43). Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas as
informações do d. Juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Ignez
Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Jose Abilio Lopes (OAB: 93357/SP) - Enzo Sciannelli (OAB: 98327/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Banco Daycoval
S/A - Agravado: José Jaime Pereira da Costa - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 80
dos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito, que deferiu a tutela de urgência e cominou multa. Alega o agravante
que não for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. am demonstrados os requisitos ensejadores da tutela de urgência e que a multa cominada não é razoável. Sustenta
que Além da Agravada não preencher os requisitos legais para concessão da medida liminar, bem como haver manifesto perigo
de dano irreparável ao Agravante, a decisão liminar fixou multa exorbitante R$ 5000,00 por descumprimento, sem estipular
limitação.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão que deferiu
a tutela ao agravado. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 42-43). Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas as
informações do d. Juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Ignez
Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Jose Abilio Lopes (OAB: 93357/SP) - Enzo Sciannelli (OAB: 98327/SP) - 3º Andar