Processo ativo

2212112-12.2025.8.26.0000

2212112-12.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212112-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Adonai Química
S/A - Agravado: Dia33 Energies General Trading L.l.c. - Agravado: Inn Tranding Brasil Ltda. - Nos termos do art. 1.019, I, do
Código de Processo Civil, pode ser atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo, ou antecipada, total ou parcialmente,
a providência b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uscada, exigindo-se, para tanto, o preenchimento dos pressupostos da tutela provisória. O excesso de penhora,
por ser matéria de ordem pública e porque no cumprimento de carta precatória foi realizada penhora em valor mais de dez vezes
superior ao da execução especificada na própria carta, como indicado pelo Oficial de Justiça avaliador, foi apreciada de imediato
em observância aos princípios fundamentais do processo de execução. E nada, até o momento, justificava a penhora de bens,
por iniciativa do Oficial de Justiça, em quantidade e valor da avaliação muito superiores ao do débito objeto da execução.
Contudo, isso não ocorre com o pedido de avaliação, que sequer foi apreciado pelo juízo de origem. Ademais, eventual pretensão
final, se consistir em alienação antecipada do óleo Diesel penhorado, para evitar perecimento, somente poderá ser adotada, se
for cabível, mediante observação do contraditório. Ausente o perigo de dano ou risco à pretensão recursal, INDEFIRO a liminar
postulada, sem antecipar o exame de mérito, que será apreciado oportunamente pelo Colegiado. Intime-se o agravado para que
responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso
(CPC, art. 1.019, II). Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva
- Advs: Fabricio Rodrigues Calil (OAB: 234380/SP) - Adalberto Calil (OAB: 36250/SP) - Bruno Caraciolo Ferreira Albuquerque
(OAB: 316080/SP) - Raphael Ricardo de Faro Passos (OAB: 213029/SP) - Dilson Pereira de Pinho (OAB: 83878/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:42
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