Processo ativo

2212123-41.2025.8.26.0000

2212123-41.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212123-41.2025.8.26.0000 - GUARAREMA. AGRAVANTE:
JEFFERSON FERREIRA DE SOUZA. AGRAVADA: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.193/195 do processo de execução de nº 1001206-
54.2023.8.26.0219, que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros do executado, ora agravante. Foi autorizado
o levantamento do montante em favor da exequente, após o decurso do prazo recursal. Considerando-se a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. possibilidade de
danos de incerta ou difícil reparação, por cautela, defiro o efeito para suspender o levantamento do valor bloqueado em favor
da exequente agravada, ficando mantida a penhora realizada pelo Sisbajud em relação à quantia objeto do recurso até a
apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Intime-se a agravada
para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Int. São Paulo, .
ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Gabriella Vaz de Azevedo Cunha (OAB:
419103/SP) - Gustavo da Silva Gusmatti (OAB: 517459/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:23
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