Processo ativo
2212153-76.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2212153-76.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212153-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Objetiva
Serviços Gráficos Ltda. - Agravante: Eliel Sanches - Agravante: Ozélia Marcolino Sanches - Agravado: Coopers Securitizadora
S/A - Vistos etc. 1) A tutela pleiteada não pode ser acolhida, uma vez que do contido nos autos verifica-se ter sido reconhecida,
noutra ação, em p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimeira e segunda instância a penhorabilidade do imóvel, o que permitiu a designação de leilão do bem.
Portanto, estando a questão preclusa, descabe o reexame sob pena de decisões conflitantes. Por esta razão, fica o pedido
indeferido. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso, se o caso. 3) Intime-se o agravado para
que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 15 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a)
Nelson Jorge Júnior - Advs: Antonio Sergio da Silveira (OAB: 111074/SP) - Jose Eduardo Vuolo (OAB: 130580/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Objetiva
Serviços Gráficos Ltda. - Agravante: Eliel Sanches - Agravante: Ozélia Marcolino Sanches - Agravado: Coopers Securitizadora
S/A - Vistos etc. 1) A tutela pleiteada não pode ser acolhida, uma vez que do contido nos autos verifica-se ter sido reconhecida,
noutra ação, em p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimeira e segunda instância a penhorabilidade do imóvel, o que permitiu a designação de leilão do bem.
Portanto, estando a questão preclusa, descabe o reexame sob pena de decisões conflitantes. Por esta razão, fica o pedido
indeferido. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso, se o caso. 3) Intime-se o agravado para
que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 15 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a)
Nelson Jorge Júnior - Advs: Antonio Sergio da Silveira (OAB: 111074/SP) - Jose Eduardo Vuolo (OAB: 130580/SP) - 3º andar