Processo ativo
2212156-31.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2212156-31.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212156-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Nair Januaria
Mendes - Agravado: Banco Inbursa S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão
(fl. 142/143 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça à autora, Nair Januaria de
Lima, ora recorre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte. Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os documentos acostados aos autos são
insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada sua complementação à luz do que
dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se a agravante para que apresente, em 10 (dez) dias, as 3 (três) últimas declarações
de renda apresentadas à autoridade fiscal (ou comprovante de sua isenção), cópias dos extratos bancários de todas as contas
que possua, o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos , bem como outros documentos pertinentes (faturas de cartão
de crédito; comprovantes de renda e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. Int. - Magistrado(a)
Marco Pelegrini - Advs: Felipe de Araújo Gonçalves (OAB: 437081/SP) - Gabriel Lopes dos Santos (OAB: 388828/SP) - 3º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Nair Januaria
Mendes - Agravado: Banco Inbursa S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão
(fl. 142/143 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça à autora, Nair Januaria de
Lima, ora recorre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte. Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os documentos acostados aos autos são
insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada sua complementação à luz do que
dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se a agravante para que apresente, em 10 (dez) dias, as 3 (três) últimas declarações
de renda apresentadas à autoridade fiscal (ou comprovante de sua isenção), cópias dos extratos bancários de todas as contas
que possua, o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos , bem como outros documentos pertinentes (faturas de cartão
de crédito; comprovantes de renda e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. Int. - Magistrado(a)
Marco Pelegrini - Advs: Felipe de Araújo Gonçalves (OAB: 437081/SP) - Gabriel Lopes dos Santos (OAB: 388828/SP) - 3º
andar