Processo ativo

2212182-29.2025.8.26.0000

2212182-29.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212182-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kizan
Cosmeticos Ltda - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Agravante: Jefferson Takehide Takara - Ante o enunciado do
Tema 988, definido pelo STJ, admito o recurso (fls. 01/12eTJ); aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência
à saúde) e considerando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a livre distribuição (fls. 54eTJ). A decisão agravada (fls. 63) declinou da competência para a demanda,
determinando redistribuição. CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO, evitando riscos com a medida (CPC, art. 995, parágrafo único).
COMUNIQUE-SE a origem, dispensadas informações. Contraditório inviável, ante a não estabilização da demanda. Torne
oportunamente concluso para estudo, voto e posterior julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Julia Keiko
Shigetone Teruya (OAB: 173202/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:24
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