Processo ativo
2212221-26.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2212221-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212221-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Renpal Materiais
Reciclaveis Ltda Me - Agravante: Paulo Roberto Gonçalves - Agravado: Banco Bradesco S/A - VISTOS, 1 Denego a gratuidade.
Não há se falar em gratuidade à pessoa física, tendo em mira que percebe vencimentos de duas fontes de renda (fls. 139/148),
restando indemonstr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada a impossibilidade de desembolso das custas e despesas processuais. Tampouco se cogita de concessão
do benefício à pessoa jurídica, insuficiente a apresentação de declaração ao Simples Nacional, no qual se observa pagamento
a sócio, sem dados de receita. 2 - Providenciem, portanto, os agravantes, no prazo de 05 dias, o pagamento do preparo,
art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. 3- Eventual recurso será processado sem efeito suspensivo. 4-Dispensadas as
informações, comunique-se ao juízo singular. 5-Cumpra-se a Resolução nº 772/2017. 6-Intime-se para contraminuta. 7-Autorizo
intimações por meio eletrônico. 8-Decorridos os prazos legais, com ou sem manifestação, tornem ao Relator. 9-Cumpra-se.
Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Vitor Hugo Magalhães da Silva (OAB: 443787/SP) - Claudemir Colucci (OAB: 74968/
SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Renpal Materiais
Reciclaveis Ltda Me - Agravante: Paulo Roberto Gonçalves - Agravado: Banco Bradesco S/A - VISTOS, 1 Denego a gratuidade.
Não há se falar em gratuidade à pessoa física, tendo em mira que percebe vencimentos de duas fontes de renda (fls. 139/148),
restando indemonstr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada a impossibilidade de desembolso das custas e despesas processuais. Tampouco se cogita de concessão
do benefício à pessoa jurídica, insuficiente a apresentação de declaração ao Simples Nacional, no qual se observa pagamento
a sócio, sem dados de receita. 2 - Providenciem, portanto, os agravantes, no prazo de 05 dias, o pagamento do preparo,
art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. 3- Eventual recurso será processado sem efeito suspensivo. 4-Dispensadas as
informações, comunique-se ao juízo singular. 5-Cumpra-se a Resolução nº 772/2017. 6-Intime-se para contraminuta. 7-Autorizo
intimações por meio eletrônico. 8-Decorridos os prazos legais, com ou sem manifestação, tornem ao Relator. 9-Cumpra-se.
Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Vitor Hugo Magalhães da Silva (OAB: 443787/SP) - Claudemir Colucci (OAB: 74968/
SP) - 3º andar