Processo ativo

2212299-20.2025.8.26.0000

2212299-20.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro de Arujá/SP, que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212299-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Banco C6
S/A - Agravado: Renê Oliveira da Silva - Interessado: Magno Gomes Ferreira Me - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de
instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por BANCO C6 S.A. contra r. decisão copiada às fls. 162/163, proferida
pelo MM. Juiz de Direito da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2ª Vara Cível do Foro de Arujá/SP, que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a
exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento junto ao agravante. Inconformado, postula a
concessão de efeito suspensivo a r. decisão agravada e no mérito, seja dado provimento ao recurso, visando a reforma da
decisão recorrida, a fim de revogar a tutela concedida. Recurso tempestivo e preparado. No que se refere à matéria aqui tratada,
tem-se que estão ausentes os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a
prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do
recurso. Assim, indefiro a concessão de efeito suspensivo a decisão recorrida. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do
citado Código. Desnecessárias informações. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando
não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado,
para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Intime-se e comunique-se o Juízo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Luís Roberto
Reuter Torro - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Fabio Cesar Paschoal (OAB: 446595/SP) - 5º
andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:11
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