Processo ativo

2212307-94.2025.8.26.0000

2212307-94.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212307-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Edleuza
Maria de Souza Ramos - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de recurso contra
a decisão de fls. 54 dos autos de origem, que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante. Concedo
o efeito suspensivo ao recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rso, a fim de obstar o indeferimento da petição inicial até o julgamento do presente recurso. No
mais, considerando o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a agravante para, em 5 dias, providenciar a juntada de
documentação, que ainda não tenha juntado, bastante à comprovação da suposta falta de condições financeiras, incluindo, por
exemplo, os seus demonstrativos de pagamento atualizados, a sua última declaração de Imposto de Renda, a sua CTPS e o
seu extrato bancário referente aos últimos três meses, entre outros que sejam igualmente pertinentes. OFICIE-SE à vara de
origem, comunicando-se o decidido. Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa
(OAB: 51657/GO) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:54
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