Processo ativo

2212329-55.2025.8.26.0000

2212329-55.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212329-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Rita de
Cássia Aparecida Ramires Patuci - Agravado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Agravado: Mediservice Operadora
de Planos de Saúde S/A - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu os benefícios
da assistência jud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciária gratuita em Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais c.c. Obrigação de Fazer. Diz
a Agravante, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento
familiar. Afirma que que lhe resta muito pouco ao fim de cada mês. Aduz que seus gastos incluem mensalidade do plano de
saúde (superior a R$ 2.300,00), faturas de cartão de crédito, contas de telefone, alimentação, medicamentos e demais despesas
familiares, razão pela qual faz jus à gratuidade. Pede a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. Ocorre que
os documentos juntados para fins de comprovação da necessidade não demonstram verossimilhança, tendo em vista que a
própria Recorrente aduz que sua renda líquida mensal é de aproximadamente R$ 8.487,97 (R$ 6.535,40 de proventos do INSS
e R$ 1.952,57 de previdência privada). Por entender que estão ausentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de
Processo Civil, nego a tutela antecipada recursal. Dispensando as informações, intimem-se as Agravadas para que apresentem
contraminuta. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Felippe
Mendonça (OAB: 221626/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:10
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