Processo ativo
2212458-60.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2212458-60.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212458-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Maria José Tafuri Fávaro (Por curador) - Agravada: Laís Helena Tafuri Fávaro
(Curador(a)) - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde, no âmbito de
ação declaratória de nulidade de r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eajuste e repetição de indébito com pedido de tutela de urgência movida por Maria José Tafuri
Fávaro e outro, em face de decisão que homologou os honorários estimados pelo perito judicial em R$ 6.670,00, fixando o prazo
de 10 dias para o depósito respectivo. Sustenta a agravante que o valor estimado é excessivo, não condizente com a natureza,
extensão e complexidade da prova a ser produzida. Pede a concessão de efeito suspensivo; e, no mérito, o provimento do
recurso. 2. Defere-se o efeito suspensivo para suspender a exigência do depósito dos honorários do perito, pela agravante, até
o julgamento do presente inconformismo, oportunidade em que a matéria de fundo do agravo será examinada na profundidade
necessária. No ponto exclusivo da concessão do efeito suspensivo, presentes estão os pressupostos do fumus boni juris e do
periculum in mora. 3. Processe-se o agravo, comunicando-se ao juiz da causa. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar
contraminuta. São Paulo, 11 de julho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs:
Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Maria José Tafuri Fávaro (Por curador) - Agravada: Laís Helena Tafuri Fávaro
(Curador(a)) - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde, no âmbito de
ação declaratória de nulidade de r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eajuste e repetição de indébito com pedido de tutela de urgência movida por Maria José Tafuri
Fávaro e outro, em face de decisão que homologou os honorários estimados pelo perito judicial em R$ 6.670,00, fixando o prazo
de 10 dias para o depósito respectivo. Sustenta a agravante que o valor estimado é excessivo, não condizente com a natureza,
extensão e complexidade da prova a ser produzida. Pede a concessão de efeito suspensivo; e, no mérito, o provimento do
recurso. 2. Defere-se o efeito suspensivo para suspender a exigência do depósito dos honorários do perito, pela agravante, até
o julgamento do presente inconformismo, oportunidade em que a matéria de fundo do agravo será examinada na profundidade
necessária. No ponto exclusivo da concessão do efeito suspensivo, presentes estão os pressupostos do fumus boni juris e do
periculum in mora. 3. Processe-se o agravo, comunicando-se ao juiz da causa. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar
contraminuta. São Paulo, 11 de julho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs:
Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar