Processo ativo

2212464-67.2025.8.26.0000

2212464-67.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212464-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Christiane Said
Chequer Ferreira - Agravado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos
etc. 1) À agravante foi deferido o benefício da justiça gratuita por decisão desta Câmara. 2) A antecipação da tutela não pode
ser acolhi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da neste momento processual, porque busca a declaração de prescrição da dívida vinculado ao cadastro denominado
“Serasa Limpa Nome” e, portanto, a questão está afeta ao mérito de causa e deverá ser apreciada pelo juízo “a quo” ao proferir
a sentença. Antecipar a tutela é esvaziar a instância, o que não cabe fazer e não se vislumbra urgência na medida. Fica o pedido
indeferido. 3) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso, se o caso. 4) Intime-se o agravado para
que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 16 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a)
Nelson Jorge Júnior - Advs: Ricardo Vicente de Paula (OAB: 15328/MS) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º
andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:43
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