Processo ativo
2212486-28.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2212486-28.2025.8.26.0000
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212486-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Ana Maria Olino - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A
- DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2212486-28.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Sul América Companhia de Seguro
Saúde Agravado: Ana Maria Olino Interessado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : Qualicorp Administradora de Benefícios S/A Comarca: São Paulo 29ª Vara Cível
Origem: 1089524-45.2024.8.26.0100 Magistrado prolator: Daniela Dejuste de Paula Vistos. Ante a relevância da fundamentação
e buscando evitar a prática de atividade judicial inócua, com amparo no inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo
Civil, acolhe-se pedido de antecipação de tutela recursal apenas para dispensar a parte agravante do ônus de recolher os
honorários periciais, até o julgamento da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se. Oportunamente, tornem os autos
conclusos para julgamento virtual com o voto n. 13241. São Paulo, 11 de julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator
- Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Eduardo Jundi
Cazerta (OAB: 375995/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Ana Maria Olino - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A
- DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2212486-28.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Sul América Companhia de Seguro
Saúde Agravado: Ana Maria Olino Interessado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : Qualicorp Administradora de Benefícios S/A Comarca: São Paulo 29ª Vara Cível
Origem: 1089524-45.2024.8.26.0100 Magistrado prolator: Daniela Dejuste de Paula Vistos. Ante a relevância da fundamentação
e buscando evitar a prática de atividade judicial inócua, com amparo no inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo
Civil, acolhe-se pedido de antecipação de tutela recursal apenas para dispensar a parte agravante do ônus de recolher os
honorários periciais, até o julgamento da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se. Oportunamente, tornem os autos
conclusos para julgamento virtual com o voto n. 13241. São Paulo, 11 de julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator
- Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Eduardo Jundi
Cazerta (OAB: 375995/SP) - 4º andar