Processo ativo

2212500-12.2025.8.26.0000

2212500-12.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212500-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Maycon Vinícius
do Carmo Santos - Agravado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. 1. Concedo à Parte Agravante os benefícios
da Justiça Gratuita, tão somente, para fins deste Recurso, bem como por se tratar de situação especial e excepcional, defiro
o efeito suspensivo a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente Agravo de Instrumento, por ora, somente para obstar a extinção do Feito, aguardando-se o
Julgamento do presente Recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso I, do Código de
Processo Civil. 2. Oficie-se o MM. Juízo a quo do teor da presente Decisão. 3. Intime-se a Parte Agravada para apresentação de
Contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Airton Vanderlan Gerard da Luz (OAB: 126767/RS) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 04:59
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