Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2212563-37.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2212563-37.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: fornecido através do con *** fornecido através do convênio DPE/OAB. Requer a
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212563-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: R. de C. R. C.
- Agravada: C. P. F. - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 112/114 dos autos de
origem, que rejeitou a impugnação oposta pelo agravante à execução que lhe move a agravada, a despeito da concessão do
benefício da justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gratuita ao recorrente. Sustenta o agravante, em síntese, que não reúne condições para suportar o crédito
exequendo sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Alega enfrentar sérias dificuldades financeiras. Ressalta o disposto
no artigo 393 do Código Civil. Salienta que é defendido por advogado fornecido através do convênio DPE/OAB. Requer a
concessão do benefício da justiça gratuita. 2.- As alegações recursais são a princípio relevantes, pois o pedido de concessão
do benefício da justiça gratuita formulado pelo agravante durante a fase de conhecimento parece ter sido apreciado somente
na fase de cumprimento. Além disso, deve ser evitada a prática de atos expropriatórios que podem se mostrar ulteriormente
inócuos. Portanto, concedo o efeito suspensivo pleiteado no recurso. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. 3.- Intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: R. de C. R. C.
- Agravada: C. P. F. - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 112/114 dos autos de
origem, que rejeitou a impugnação oposta pelo agravante à execução que lhe move a agravada, a despeito da concessão do
benefício da justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gratuita ao recorrente. Sustenta o agravante, em síntese, que não reúne condições para suportar o crédito
exequendo sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Alega enfrentar sérias dificuldades financeiras. Ressalta o disposto
no artigo 393 do Código Civil. Salienta que é defendido por advogado fornecido através do convênio DPE/OAB. Requer a
concessão do benefício da justiça gratuita. 2.- As alegações recursais são a princípio relevantes, pois o pedido de concessão
do benefício da justiça gratuita formulado pelo agravante durante a fase de conhecimento parece ter sido apreciado somente
na fase de cumprimento. Além disso, deve ser evitada a prática de atos expropriatórios que podem se mostrar ulteriormente
inócuos. Portanto, concedo o efeito suspensivo pleiteado no recurso. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. 3.- Intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º