Processo ativo

2212579-88.2025.8.26.0000

2212579-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212579-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Banco Agibank S/A
- Agravado: Luiz Carlos de Souza - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Banco Agibank tirado da decisão
de fls. 54/55 dos autos principais que em Cumprimento se sentença o magistrado a quo rejeitou a impugnação ao cumprimento
de sentença e face ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao bloqueio on line, deu por satisfeita a obrigação e declarou extinta a execução. O recurso é tempestivo,
com preparo às fls.25/27 Pois bem. A hipótese dos autos, em que a demora na prestação recursal pode resultar em lesão grave
e de difícil reparação, devendo-se considerar, ainda, a questão que se traz à apreciação desta Corte, autoriza a sua excepcional
recepção também no efeito suspensivo. Assim, sem adentrar o mérito recursal, mostra-se conveniente que ao menos até o final
do julgamento do presente agravo os valores bloqueados permaneçam depositados nos autos. Oficie-se, com urgência ao nobre
Magistrado ‘a quo’, dispensando-se solicitação de informações. Inicie-se o julgamento pelo modo virtual. Int. - Magistrado(a)
Jacob Valente - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Gustavo
Bogo Volpato (OAB: 48989/SC) - Joni Gilmar Consoli (OAB: 32037/SC) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:48
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