Processo ativo
2212599-79.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2212599-79.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212599-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marília
de Campos Linden - Agravado: Nisa Administração de Bens Ltda. - Agravado: Alison L Cody - Agravado: Kimberly L Linden
- Agravado: Macam Empreendimentos e Consultoria de Imoveis Sc Ltda - Agravado: Cimpla Consultoria Imobiliaria Milenio
“milênio Imóveis - Vistos. Em primei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro lugar, ainda ao Colegiado cumprirá aferir o próprio cabimento do agravo, diante do rol do
art. 1.015 do CPC e do enunciado do Tema 988 do STJ e acerca de todas as matérias suscitadas, portanto além da gratuidade.
De todo modo, e por ora, considerando já o longo trâmite e os atos em seu transcurso já praticados no processo, para o fim
de evitar sua extinção, sem apreciação meritória, em razão do descumprimento da ordem exarada na origem, a liminar se
deve deferir até o exame das questões postas pelo Colegiado. Ante o exposto, defere-se o efeito suspensivo. Dispensadas
informações, intime-se para resposta e tornem (Servirá a presente decisão como ofício). Int. São Paulo, 14 de julho de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Fernando Sotto Maior Cardoso (OAB: 21623/SC) - Fernando
Sotto Maior Cardoso (OAB: 21623/SC) - Joao Fernando de Souza Hajar (OAB: 253313/SP) - Everson Lacerda Prado (OAB:
400338/SP) - Michel Farina Mograbi (OAB: 234821/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marília
de Campos Linden - Agravado: Nisa Administração de Bens Ltda. - Agravado: Alison L Cody - Agravado: Kimberly L Linden
- Agravado: Macam Empreendimentos e Consultoria de Imoveis Sc Ltda - Agravado: Cimpla Consultoria Imobiliaria Milenio
“milênio Imóveis - Vistos. Em primei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro lugar, ainda ao Colegiado cumprirá aferir o próprio cabimento do agravo, diante do rol do
art. 1.015 do CPC e do enunciado do Tema 988 do STJ e acerca de todas as matérias suscitadas, portanto além da gratuidade.
De todo modo, e por ora, considerando já o longo trâmite e os atos em seu transcurso já praticados no processo, para o fim
de evitar sua extinção, sem apreciação meritória, em razão do descumprimento da ordem exarada na origem, a liminar se
deve deferir até o exame das questões postas pelo Colegiado. Ante o exposto, defere-se o efeito suspensivo. Dispensadas
informações, intime-se para resposta e tornem (Servirá a presente decisão como ofício). Int. São Paulo, 14 de julho de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Fernando Sotto Maior Cardoso (OAB: 21623/SC) - Fernando
Sotto Maior Cardoso (OAB: 21623/SC) - Joao Fernando de Souza Hajar (OAB: 253313/SP) - Everson Lacerda Prado (OAB:
400338/SP) - Michel Farina Mograbi (OAB: 234821/SP) - 4º andar