Processo ativo

2212624-92.2025.8.26.0000

2212624-92.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212624-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: L. de F. W. - Agravada:
G. I. V. D. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, §
3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de fls. 27/28 dos autos de 1º grau
que fix ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou os alimentos provisórios em favor da parte autora, ora parte agravada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre
os rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal, e no de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo, em
caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. De início, defiro a gratuidade processual à parte agravante apenas
para o processamento do presente recurso, uma vez que o pedido ainda não foi analisado pelo MM. Juízo a quo. Pois bem, a
parte ré não comprovou a impossibilidade financeira para arcar com o pagamento dos alimentos provisórios fixados. Apesar de
alegar desemprego (fls. 7 destes autos), o agravante não apresentou extratos bancários que corroborem tal condição. Ademais,
embora sustente arcar com alimentos em favor de outro filho (fls. 63 dos autos de 1º grau), limitou-se a juntar três comprovantes
de depósito (fls. 64/66 daqueles autos), insuficientes para comprovar vínculo obrigacional ou regularidade nos pagamentos.
Tampouco demonstrou que o valor ofertado de 15% do salário mínimo supre as necessidades presumidas da parte alimentanda,
que conta com quase 7 meses de idade (v. fls. 17 dos autos de 1º grau). Logo, só a dilação probatória poderá aclarar os fatos
e permitir, se for o caso, a redução dos alimentos provisórios. Em suma, a r. decisão agravada não comporta reparos. Por fim,
uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Cesar Ribeiro de Castro (OAB: 262494/SP) - Defensoria Pública do Estado de
São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:09
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