Processo ativo

2212625-19.2021.8.26.0000

2212625-19.2021.8.26.0000
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o que é vedado. Pelos mesmos motivos, não é de rigor, também, a rescisão/suspensão do negócio jurídico celebrado entre as
partes, em sede liminar. Nesse sentido, já decidiu o e. Tribunal Paulista: Agravo de Instrumento - Decisão que indefere pedido
de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de urgência - Sinistro - Pretensão de conserto im ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ediato dos veículos envolvidos
no acidente, inclusive o segurado - Processo de regulação de sinistro pendente de conclusão, considerando a exigência de
apresentação do prontuário do veículo - Ausência dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC - Inexistência de probabilidade
do direito invocado, urgência da medida não demonstrada e notória irreversibilidade da medida - Tutela indeferida - Decisão
mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22126251920218260000 SP 2212625-19.2021.8.26.0000, Relator: Mário Daccache,
Data de Julgamento: 16/09/2021, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/09/2021) Em suma: a formação do
contraditório torna-se necessária para a elucidação da obrigação securitária, por ora, controvertida. Ante o exposto, ao menos
por ora, indefiro a tutela de urgência, tanto no tocante na reparação do veículo, quanto na rescisão/suspensão do negócio
jurídico celebrado entre as partes. CITE-SE e INTIME-SE a requerida pela via postal a fim de que, querendo, conteste o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Carta de citação por ato vinculado automático. Expeça-se manualmente caso necessário. Intime-
se. - ADV: ALINE FERNANDA COSTA RIBEIRO (OAB 328690/SP)
Processo 1002010-10.2024.8.26.0244 - Ação Civil Coletiva - Indenização por Dano Material - Natalino Mangueira Espirito
Santo - Vistos. Consoante preconiza o art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa com insuficiência de recursos para
pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, o que de fato não ocorre
no presente caso. Com efeito, considerando-se o descumprimento parcial da decisão de fls. 27, indefiro o pedido de justiça
gratuita. Diante disso, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 290) Int. - ADV: NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP)
Processo 1002012-77.2024.8.26.0244 - Embargos à Execução - Pagamento - G.D. - - L.C.B. - Vistos. Trata-se de embargos
à execução com pedido de efeito suspensivo opostos em face à execução por título extrajudicial, que tramita sob o nº 1001670-
03.2023.8.26.0244. Recebo os embargos, posto que tempestivos, porém sem efeito suspensivo. Isso porque, nos termos
do § 1º do art. 919 do CPC, é possível atribuir-se efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a
concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes para
garantir o juízo. No caso dos autos, todavia, verifica-se que inexiste comprovação de garantia do juízo. Ademais, também não
se verifica a probabilidade do direito do embargante/executado, tendo em vista que o próprio, na inicial, reconheceu a dívida
decorrente da relação entre as partes, limitando-se a alegar, de forma genérica, abusividade no contrato celebrado entre as
partes, todavia, sequer juntou aos autos planilha de cálculo discriminando o valor que entende ser devido. Portanto, INDEFIRO
o efeito suspensivo. Cite-se e intime-se o embargado/exequente para, querendo, apresentar sua impugnação, no prazo legal de
15 dias. Apense os presentes embargos ao processo de execução. Intime-se. - ADV: SIMONE MIZUMOTO RIBEIRO SOARES
(OAB 191510/SP), SIMONE MIZUMOTO RIBEIRO SOARES (OAB 191510/SP)
Processo 1002046-86.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Rita Falleiros
da Silva Moreira - Cesar Augusto Vanini e outros - Luiz Fernando da Costa - Defiro a expedição de certidão de objeto e pé
requerente às fls. 199. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 183. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE LIMA NETO (OAB 347191/
SP), JOSÉ GONÇALVES DE LIMA NETO (OAB 347191/SP), RICARDO SANTOS (OAB 169652/MG)
Processo 1002088-04.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Pires Ferreira
- - Eduardo Blumke - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a
sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena
de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de
prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo
Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 1002096-78.2024.8.26.0244 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Guilherme Xavier de Barros - - Nilton Xavier de Barros - Vistos. Expeça-se mandado de imissão de posse, nos termos da decisão
de fls. 82/83. No maís, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas
com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos
do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de
preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a
eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar,
item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos
demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE
HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP)
Processo 1002098-19.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida,
sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de
produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de
Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ESTEFÂNIA MILENA ZANDONÁ PEREIRA (OAB 351844/SP)
Processo 1002193-78.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - Marcio Agostinho
de Moraes - Vistos. Com o fim de otimizar a tramitação dos feitos perante o Juízo, promova o Ofício Judicial o necessário para
alteração, junto ao sistema informatizado, da competência do presente feito para Fazenda Pública, remetendo os autos ao
Distribuidor, se necessário. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 1002198-03.2024.8.26.0244 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Vitória Ketellyn
Alexandre dos Santos - - Gustavo Alexandre Barbosa Tristão - - Livia Vitória Alexandre Barbosa Tristão - - Pedro Guilherme
Alexandre Barbosa Tristão - Esclareça a impetrante, no prazo de quinze dias, o motivo pelo qual impetrou o presente mandado
de segurança, posto que, conforme se constata da inicial, há cumprimento de sentença em andamento requerendo exatamente
os mesmos pedidos, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, de modo que, ao que tudo indica, trata-se de litispendência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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