Processo ativo

2212663-89.2025.8.26.0000

2212663-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212663-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Acreditar
Securitizadora S/A - Agravado: Casa das Embreagens Catanduva Ltda. - Interessado: Dmx Capital S.a. - Interessado: Brascam
Pecas e Serviços Eireli - Interessado: Fattor Crédito Mercantil S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado:
Rio Sul Invest Securi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tizadora Sa - Interessado: Lance Capital Securitizadora S.a. - Interessado: Acreditar Securitizadora S/A -
Interessado: Mb Cobrança Ltda - Interessado: Banco Safra S/A - Interessado: Banco Sofisa S/A - Cuida-se de recurso de agravo
de instrumento contra decisão de fls. 62-63 dos autos do processo de origem, que deferiu pedido de tutela de urgência para
determinar a suspensão dos protestos das duplicatas especificadas na inicial, sem a prestação de caução. Indefiro o pedido de
efeito suspensivo, ausentes os requisitos do CPC, art. 995, par. único. De fato, não se encontra presente a probabilidade do
direito alegado, ausentes elementos de convicção que demonstrem a verossimilhança das alegações. A autora, ora agravada,
nega a existência de relação comercial com a empresa agravante ou com a empresa cedente dos títulos e aponta ausência de
causa debendi para a emissão das duplicatas; não sendo possível a ela a produção de prova negativa. E a duplicata n. 160499-3
foi levada a protesto (fls. 50 dos autos do processo de origem), sem comprovante de recebimento de mercadoria. No mais, a
necessidade de exigência ou não de caução é matéria de mérito do recurso. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de
Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. - Magistrado(a)
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Felipe do Canto Zago (OAB: 61965/RS) - Cassio Alessandro Sposito (OAB:
114384/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Lucas de
Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:54
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