Processo ativo
2212722-77.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2212722-77.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212722-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Adriana Cristina Michelli - Agravado: Alfa Seguradora S.a - Interessado: Dulce Meire Estevao do Nascimento - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 547/554 dos autos originários, que rejeitou a alegação de prescrição
intercorrent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e. A agravante insiste na sua consumação.. Recurso tempestivo e preparo dispensado. Pois bem. Presentes os
requisitos para concessão de efeito suspensivo, conquanto não haja pedido expresso, apenas para impedir o levantamento dos
valores constritos, até o julgamento final do presente recurso pelo colegiado, ante a relevância da matéria arguida e de modo a
evitar atividade jurisdicional desnecessária. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de primeiro grau. No mais, à contraminuta.
Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Bruno Henrique da Silva (OAB: 441825/SP) - Tatiana
Evangelista (OAB: 179539/SP) - Elaine Frizzi (OAB: 99981/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/
SP) - Renata Cristina Pastorino Guimarães Ribeiro (OAB: 197485/SP) - Paulo Fernando Lopes de Almeida (OAB: 305877/SP) -
Alessandra Gonçalves Zafalon (OAB: 169130/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Adriana Cristina Michelli - Agravado: Alfa Seguradora S.a - Interessado: Dulce Meire Estevao do Nascimento - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 547/554 dos autos originários, que rejeitou a alegação de prescrição
intercorrent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e. A agravante insiste na sua consumação.. Recurso tempestivo e preparo dispensado. Pois bem. Presentes os
requisitos para concessão de efeito suspensivo, conquanto não haja pedido expresso, apenas para impedir o levantamento dos
valores constritos, até o julgamento final do presente recurso pelo colegiado, ante a relevância da matéria arguida e de modo a
evitar atividade jurisdicional desnecessária. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de primeiro grau. No mais, à contraminuta.
Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Bruno Henrique da Silva (OAB: 441825/SP) - Tatiana
Evangelista (OAB: 179539/SP) - Elaine Frizzi (OAB: 99981/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/
SP) - Renata Cristina Pastorino Guimarães Ribeiro (OAB: 197485/SP) - Paulo Fernando Lopes de Almeida (OAB: 305877/SP) -
Alessandra Gonçalves Zafalon (OAB: 169130/SP) - 5º andar