Processo ativo

2212789-42.2025.8.26.0000

2212789-42.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212789-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Janete Rodrigues
de Paiva - Agravado: Banco Bmg S/A - O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão proferida nas fls.
1068/1069 dos autos da ação de obrigação de fazer, ajuizada pela ora agravante, que indeferiu pedido de concessão aos
benefícios da justiça g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ratuita. Insurge-se a agravante, sustentando que no caso em apreço, não se vislumbra qualquer indício
de boa situação financeira da agravante. Alega que é inarredável que a decisão atacada é carente de fundamentação, sendo
assim, necessária a indicação precisa da irrelevância dos documentos, afirmados como indicativos da hipossuficiência. Insurge
perceber como única fonte de renda seu benefício, no valor de R$ 1.757,37, e portanto não possui condições de arcar com as
custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual faz jus à benesse pleiteada, sendo justo e acertado
seu deferimento. Colaciona jurisprudência em defesa de seus argumentos. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao
final, reforma da r. decisão. Estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida
até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a extinção, de plano, da ação ajuizada pela ora
agravante. Deixo de intimar a parte agravada para apresentação de contraminuta, eis que ainda não instaurado o contraditório.
Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs:
Roberta Oliveira Pedrosa (OAB: 48839/GO) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:59
Reportar