Processo ativo

2212796-34.2025.8.26.0000

2212796-34.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212796-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: R C A
Soluçoes, Serviços e Comercio Ltda-me - Agravante: Cristiane Aparecida dos Santos Faustino - Agravado: Banco Bradesco S/A
- Vistos, Analiso por força do art. 70, § 1º do Regimento Interno do TJSP. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão interlocutória ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls. 248/250 dos autos de origem, que, em sede de execução de título extrajudicial manejada por Banco
Bradesco S/A em face de R C A Soluções Comércio e Serviços Ltda. e Cristiane Aparecida dos Santos Faustino, determinou a
manutenção da penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária de veículo, rejeitando a impugnação
apresentada pela executada. Na mesma decisão, o juízo a quo também requisitou informações ao Banco Safra acerca do contrato
de financiamento e determinou a intimação da executada para manifestação quanto ao pedido de penhora de frações ideais de
imóveis de sua titularidade, inclusive eventual alegação de bem de família. Recorrem as executadas, postulando a reforma da
decisão agravada. Ademais, requerem a concessão do benefício da gratuidade da justiça para o processamento do presente
recurso, ao argumento de que preencheriam os requisitos legais, por se encontrarem em situação de hipossuficiência econômica
e não disporem de condições financeiras para arcar com as custas processuais. Em razão disso, deixaram de recolher o preparo
recursal, com fundamento no art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil. Pois bem. Como é cediço, o art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Na mesma linha a legislação processualista (art. 98, do CPC), dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Nestes termos, compete ao magistrado, diante da documentação apresentada,
analisar se há elementos suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira. E
no presente caso, constatando a existência de indícios que demonstram a ausência dos pressupostos legais para a concessão
da gratuidade, nos termos do artigo 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, determino que os recorrentes apresentem,
no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, ressalvados aqueles que já tenham sido juntados aos autos: Para
a pessoa física: (i) cópia integral das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, inclusive as do cônjuge
ou companheiro, se for o caso, com a devida qualificação do estado civil; (ii) comprovantes de rendimentos dos três últimos
meses, como holerites ou documentos equivalentes; (iii) extratos bancários completos referentes ao mesmo período, de todas
as contas e aplicações financeiras, tanto da parte autora quanto, se aplicável, de seu cônjuge ou companheiro, conforme
registros constantes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) do Banco Central; (iv) faturas recentes de cartão de
crédito e demais comprovantes de despesas relevantes; (v) relatório extraído do sistema Registrato do Banco Central do Brasil
( https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), contendo informações sobre contas, relacionamentos bancários, chaves Pix e
operações de câmbio; (vi) se exercer atividade empresarial, inclusive por meio de pessoa jurídica vinculada a si ou ao cônjuge/
companheiro, apresentar os mesmos documentos em relação ao respectivo CNPJ; (vii) caso seja economicamente dependente
de terceiro, apresentar cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos da pessoa da qual dependa; (viii) se constar
isenção ou ausência de dados nas declarações fiscais, apresentar declaração complementar com informações sobre profissão,
rendimentos, eventual propriedade de imóvel e/ou veículo automotor, e existência de dependentes econômicos, devidamente
qualificados. (ix) Outros documentos que entenderem pertinentes também poderão ser apresentados, a fim de demonstrar de
forma clara sua real condição financeira. Para a pessoa jurídica: (i) cópias do balanço patrimonial dos últimos três exercícios;
(ii) extratos bancários completos referentes aos últimos três meses de todas as contas e aplicações financeiras da empresa,
incluindo informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) do Banco Central. Alternativamente, no mesmo
prazo, recolham o preparo recursal. Oportunamente, tornem os autos conclusos ao relator prevento para apreciação do pedido
de concessão de efeito suspensivo e eventual intimação da parte contrária para apresentação de contraminuta. Intime-se. Int.
São Paulo, 15 de julho de 2025. FERNÃO BORBA FRANCO (por força do art. 70, § 1º, do R. I. ) - Advs: Gustavo Bacheschi Gui
(OAB: 461652/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:42
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