Processo ativo
2212830-09.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2212830-09.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212830-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo -
Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Jossinaide Costa Borges - Vistos. Cuida-se de AGRAVO
DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, manteve bloqueio de valores em conta de
titularidade da Agravante, do valor equivalent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ao procedimento cirúrgico, ante a falta de demonstração do cumprimento da
obrigação. Insurge-se a Operadora, aduzindo que houve cumprimento da obrigação, tendo procedido ao agendamento das
consultas, as quais não se realizaram por culpa da Autora, que não compareceu nas datas indicadas, e a manutenção da
penhora poderá lhe causar prejuízos. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com efeito, o recurso está em via de
deferimento, inda que neste proêmio; ver que as alegações são relevantes, necessário aclaramento da matéria, mormente
diante da alegação de cumprimento da medida, além da constrição patrimonial havida motivos esses pelos quais DEFERE-SE
LIMINAR, impedido por ora levantamento dos valores bloqueados, até manifestação da Câmara. Int. o E. Juízo, desnecessárias
informações, e a parte contrária para responder, em querendo; com a fala determinada, tornem conclusos. INT. - Magistrado(a)
Giffoni Ferreira - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB:
414983/SP) - Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo -
Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Jossinaide Costa Borges - Vistos. Cuida-se de AGRAVO
DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, manteve bloqueio de valores em conta de
titularidade da Agravante, do valor equivalent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ao procedimento cirúrgico, ante a falta de demonstração do cumprimento da
obrigação. Insurge-se a Operadora, aduzindo que houve cumprimento da obrigação, tendo procedido ao agendamento das
consultas, as quais não se realizaram por culpa da Autora, que não compareceu nas datas indicadas, e a manutenção da
penhora poderá lhe causar prejuízos. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com efeito, o recurso está em via de
deferimento, inda que neste proêmio; ver que as alegações são relevantes, necessário aclaramento da matéria, mormente
diante da alegação de cumprimento da medida, além da constrição patrimonial havida motivos esses pelos quais DEFERE-SE
LIMINAR, impedido por ora levantamento dos valores bloqueados, até manifestação da Câmara. Int. o E. Juízo, desnecessárias
informações, e a parte contrária para responder, em querendo; com a fala determinada, tornem conclusos. INT. - Magistrado(a)
Giffoni Ferreira - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB:
414983/SP) - Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - 4º andar