Processo ativo

2212840-53.2025.8.26.0000

2212840-53.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2212840-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Adelia Matos -
Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Se é certo que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 3º), não menos correto é que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos
autos elementos que evid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, 99 § 2º), a par do que,
como é de todos sabido, dispõe a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). Destarte, emergindo, dos elementos probantes
contidos nos autos, fundada dúvida acerca da real hipossuficiência da recorrente, concedo-lhe o prazo de cinco dias a fim de
que traga para o feito cópias de faturas de cartões de credito e extratos bancários, relativos aos três últimos meses, ou, mesmo,
qualquer outra prova convincente da alegada impossibilidade de custear as despesas da demanda, sob pena de indeferimento
do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de
Almeida Prado Costa - Advs: Marcelo Noronha Mariano (OAB: 214848/SP) - Karina de Campos Paulo Noronha Mariano (OAB:
221238/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:25
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