Processo ativo

2212914-10.2025.8.26.0000

2212914-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212914-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Clarice
de Almeida Fernandes Aranha - Agravado: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
tirado de ação revisional de contrato, na fase de cumprimento de sentença, promovida pela agravante contra o agravado. A
insurgência refere- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se à parte da decisão de fls. 34/35 deste instrumento, pela qual foi determinada a inclusão do procurador
(credor dos honorários advocatícios) no polo ativo do incidente. Também se determinou o recolhimento da taxa judiciária. A
agravante requereu a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Em sede de cognição sumária, verifica-se a existência de
risco de lesão em decorrência da decisão combatida, sendo as alegações da agravante relevantes o suficiente para justificar
a concessão da medida pleiteada. Assim, neste primeiro e perfunctório exame, conclui-se pela conveniência de se determinar
a suspensão da decisão agravada, até o julgamento definitivo deste recurso. Comunique-se ao Juízo de 1º grau, inclusive via
e-mail, dispensadas as informações. Ao agravado, para contraminuta (art. 1.019, II do CPC). Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia
- Advs: Rayan Issa (OAB: 381726/SP) - Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:22
Reportar